Desde 2000 que são proibidas na UE todas as formas de discriminação com base na idade, deficiência, orientação sexual ou religião no local de trabalho, mas o âmbito de aplicação da legislação em vigor poderá agora alargar-se a outras esferas da vida.
A proposta de directiva, sobre a qual o "Parlamento Europeu" é consultado e que requer uma aprovação por unanimidade no Conselho, visa aplicar fora do mercado laboral o princípio da igualdade de tratamento das pessoas independentemente da religião ou crença, deficiência, idade, orientação sexual, origem ou raça.
A legislação deve proibir a discriminação directa e indirecta, a discriminação múltipla ou por associação e aplicar-se a domínios como a protecção social, a educação e o acesso à mesma, o fornecimento e a prestação de bens e serviços, como, por exemplo, a habitação. Os eurodeputados incluem ainda os transportes, as associações, a saúde, as telecomunicações, as comunicações electrónicas, a informação, os serviços financeiros, os transportes, a cultura e o lazer.
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